JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/08/2012
Data de publicação
07/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 02/08/2012, p. 07/08/2012

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. REEXAME. SÚMULA N. 7-STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. "Para haver a desconsideração da personalidade jurídica, as instâncias ordinárias devem, fundamentadamente, concluir pela ocorrência do desvio de sua finalidade ou confusão patrimonial desta com a de seus sócios, requisitos objetivos sem os quais a medida torna-se incabível. (REsp 1098712/RS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 17/06/2010, DJe 04/08/2010) 2. Se as instâncias ordinárias não reconheceram os requisitos supra mencionados para assim indeferir o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica, reexaminar a questão encontra o óbice de que trata o enunciado n. 7, da Súmula. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento. (EDcl no REsp n. 1.279.207/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 7/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 10/04/2012

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCONSIDERAÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. REEXAME. SÚMULA N. 7-STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. "Nos termos do Código Civil, para haver a desconsideração da personalidade jurídica, as instâncias ordinárias devem, fundamentadamente, concluir pela ocorrência do desvio de sua finalidade ou confusão patrimonial desta com a de seus sócios, requisitos objetivos sem os quais a medida torna-se incabível." (REsp 1098712/RS, Rel. Mi…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 28/08/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 - A eg. Corte local adotou a premissa de que não estavam presentes os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica. Assim, a modificação de tal entendimento lançado no v. acórdão recorrido, como ora perseguida, demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 deste Tribunal Superio…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 25/03/2014

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCONSIDERAÇÃO. CONFUSÃO PATRIMONIAL. REEXAME. SÚMULA N. 7-STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. A conclusão do Tribunal estadual no sentido de que havia confusão patrimonial entre a recorrente e outra sociedade não se submete ao crivo do recurso especial, a teor do enunciado n. 7, da Súmula. 2. "A confusão patrimonial existente entre sócios e a empresa devedora ou entre esta e outras conglomeradas pode ensej…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 07/08/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Aresto Estadual que, com base na situação fática apresentada, concluiu pela presença dos requisitos autorizadores da desconsideração da personalidade jurídica. Para que se reconheça a inviabilidade da incidência da disregard doctrine, como pretende a recorrente, necessário seria o reexame das provas co…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 07/08/2012

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCONSIDERAÇÃO. ARTIGO 50, DO CC. REQUISITOS. REEXAME. SÚMULA N. 7-STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Concluindo o Tribunal a quo que não estão presentes os requisitos necessários à desconsideração da personalidade jurídica, reexaminar a questão encontra o óbice de que trata o verbete n. 7, da Súmula. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 80.620/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Q…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.