- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 27/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/08/2012, p. 27/08/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Hipótese em que se discute indenização pela desapropriação para fins de reforma agrária de imóvel com 15.513,7855 ha, localizado em Estreito/MA. 2. Não há omissão quanto à indenização das benfeitorias. 3. O TRF acolheu integralmente as razões da sentença, emitindo inequívoco juízo a respeito. O fato de não acrescentar argumento àqueles adotados pelo magistrado de primeira instância indica, in casu, concordância com a manifestação anterior, e não omissão. 4. No que se refere à data-base para a indenização, o Tribunal de origem é expresso ao afirmar que "o valor da indenização deverá ser contemporâneo da avaliação", exatamente como pretende a expropriada. Aliás, isso é objeto do Recurso Especial do Incra, que pretendia reverter o acórdão recorrido nessa questão. 5. Não há como revisar os laudos técnicos para verificar se houve engano do TRF quanto à data que serviu de referência para a avaliação, o que é vedado nos termos da Súmula 7/STJ. 6. Quanto ao Recurso Especial do Incra, a decisão agravada reconhece que o TRF não poderia ter afastado o critério da ancianidade das posses. Ocorre que, como salientou a agravante, esse pedido recursal consta apenas da primeira petição de Recurso Especial, apresentada pelo Incra antes do julgamento dos aclaratórios na origem. Posteriormente, não houve simples ratificação do pleito, mas nova interposição do Recurso, que substituiu o anterior, sem repetição desse pedido específico. 7. Nesse caso, houve julgamento além do pedido, de modo que a decisão agravada deve ser reformada nesse ponto. 8. Agravo Regimental parcialmente provido. (AgRg no AREsp n. 68.746/MA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 27/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.