- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2021
- Data de publicação
- 10/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 02/02/2021, p. 10/02/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. RECONHECIMENTO DA MATERIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. CONFIRMAÇÃO DE DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É acertada a decisão prolatada pela Presidência desta Corte Superior que não conhece do recurso especial interposto pelo Ministério Público, em que se pleiteia a condenação do acusado pela suposta prática do crime previsto no art. 306 do CTB, quando for necessário o revolvimento fático-probatório dos autos para alterar a conclusão do Juízo de segundo grau. 2. Na hipótese, a Corte estadual afirmou peremptoriamente que as provas dos autos não são suficientes para sustentar o decreto condenatório em desfavor do ora agravado, uma vez que os policiais responsáveis pelo flagrante não se recordam dos fatos e que o resultado do teste de bafômetro encontra-se praticamente ilegível, de modo que concluir de forma diversa, exigiria a revisão da prova dos autos, iniciativa vedada pela Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.596.147/ES, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/2/2021, DJe de 10/2/2021.)
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