- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 14/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/08/2012, p. 14/08/2012
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 339/STJ. FALTA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO A ESTA PARTE DO PEDIDO POR TER SIDO FORMULADO NO MESMO SENTIDO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. PRESCRIÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO PROBATÓRIO CONSTANTE NOS AUTOS. ANÁLISE DOS OUTROS PROCESSOS JUDICIAIS GENERICAMENTE MENCIONADOS NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. A análise dos fundamentos expostos no aresto proferido pelo Tribunal a quo foi feita a partir do revolvimento dos contextos fático e probatório presentes nos autos, sendo a sua revisão inviável na via recursal eleita a teor da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 126.667/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 14/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.