- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 14/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 07/08/2012, p. 14/08/2012
PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. EMPREGO DO ARTEFATO DEMONSTRADO NO CONJUNTO PROBATÓRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. I. O reexame da dosimetria da pena em sede de mandamus somente é possível quando evidenciado eventual desacerto na consideração de circunstância judicial, errônea aplicação do método trifásico ou violação a literal dispositivo da norma, acarretando flagrante ilegalidade. II. In casu, não obstante a ausência de apreensão e perícia no artefato bélico, observou-se a existência de um conjunto probatório que permitiu ao julgador formar convicção no sentido da sua efetiva utilização, devendo ser mantida a majorante descrita no inciso I, do § 2º, do art. 157 do Código Penal. III. Ordem denegada. (HC n. 206.236/RS, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 14/8/2012.)
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