- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 14/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 07/08/2012, p. 14/08/2012
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÂNSITO. LESÕES CORPORAIS E HOMICÍDIO CULPOSOS. CONDUTA PERPETRADA POR MILITAR CONTRA VÍTIMAS CIVIS, EM SITUAÇÃO DE ATIVIDADE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. SÚMULA 6/STJ. ORDEM CONCEDIDA. I. As condutas descritas na exordial foram praticadas por policial militar, em situação de atividade, porquanto estaria supostamente perseguindo dois indivíduos envolvidos em crime de roubo, contudo, a viatura por ele conduzida atingiu o veículo onde se encontravam três vítimas civis. II. A teor da da Súmula nº 6/STJ, "compete à justiça comum estadual processar e julgar delito decorrente de acidente de transito envolvendo viatura de policia militar, salvo se autor e vítima forem policiais militares em situação de atividade" (Precedente). III. Deve ser reconhecida a incompetência da Justiça Militar e, por conseguinte, anulada a ação penal desde o recebimento da denúncia, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum do Estado de São Paulo. IV. Ordem concedida, nos termos do voto do Relator. (HC n. 223.781/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 14/8/2012.)
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