- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 14/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 07/08/2012, p. 14/08/2012
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS AOS CRIMES DE ROUBO QUALIFICADO. REGRESSÃO DA MEDIDA IMPOSTA. INTERNAÇÃO. ART. 122 DA LEI N.º 8.069/90. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO PERÍODO MÁXIMO. TRÊS MESES. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I - A medida socioeducativa de internação somente está autorizada nas hipóteses taxativamente elencadas no art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente. II - Cabível a regressão da medida inicialmente imposta para outra mais severa - conforme expressamente previsto no inciso III do artigo 122 do Estatuto -, ante o descumprimento reiterado e injustificado na execução de medida anteriormente imposta. III - Deve ser reformada a sentença prolatada tão somente para limitar a imposição da medida de internação ao período máximo de três meses. IV - Ordem parcialmente concedida, nos termos do voto do Relator. (HC n. 228.147/PE, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 14/8/2012.)
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