JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/10/2021
Data de publicação
27/10/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 19/10/2021, p. 27/10/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO EM VEZ DE RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PREPARO. OPORTUNIDADE DE RECOLHIMENTO EM DOBRO. ART. 1.007, § 4º, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE CÓDIGO DE BARRAS NA GUIA DE PAGAMENTO. DESERÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Conforme jurisprudência do STJ, constitui erro grosseiro a interposição de recurso ordinário, em vez de recurso especial, contra acórdão de apelação e remessa necessária em mandado de segurança, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade. 2. A ausência do número do código de barras na guia de pagamento apresentada após a oportunidade de recolhimento em dobro do preparo, na forma art. 1.007, § 4º, do CPC/2015, leva à deserção do recurso. Precedentes. 3. Conforme entendimento estabelecido pela Primeira Seção desta Corte, "[...] uma vez deferido prazo para regularização das custas, com o recolhimento em dobro, conforme previsto no art. 1.007, § 4º, do CPC/2015, a insuficiência do preparo provoca a deserção do recurso, e mostra-se inviável a concessão de nova oportunidade de retificação, nos termos do disposto no § 7º do mesmo preceito legal" (AgInt nos EDv nos EREsp 1.667.087/RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 18/8/2020, DJe 21/8/2020). 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no RMS n. 66.869/PA, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 19/10/2021, DJe de 27/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 25/04/2022

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PREPARO RECURSAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO, NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INTIMAÇÃO PARA REALIZAR O RECOLHIMENTO, EM DOBRO. ART. 1.007, § 4º, DO CPC/2015. NÃO ATENDIMENTO. DIVERGÊNCIA ENTRE O NÚMERO DO CÓDIGO DE BARRAS DA GUIA DE RECOLHIMENTO E O COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. DES…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 22/11/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ.INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL NO PRAZO. INDICAÇÃO EQUIVOCADA DO RECURSO INTERPOSTO. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que o recurso deve estar acompanhado das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 10/03/2020

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. RECOLHIMENTO SOB RUBRICA DIVERSA. DESERÇÃO. 1. Esta Corte consolidou o entendimento de que a irregularidade no preenchimento das guias do preparo, no ato da interposição do recurso, caracteriza a sua deserção. 2. Deixando a parte recorrente de sanar o erro no preenchimento e recolhimento da guia de custas, no prazo fixado pelo STJ, descabe nova intimação para regularizar o vício. 3. Agravo interno a…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 25/05/2020

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PREPARO. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO EM DOBRO, NA FORMA DO ART. 1.007, § 4º, DO CPC/2015. PREPARO COM INDICAÇÃO DE RUBRICA DIVERSA. DESERÇÃO. NOVO PRAZO PARA SANAR O VÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência deste STJ considera deserto o recurso em mandado de segurança quando a parte recorrente, intimada para realizar o recolhimento do preparo, indica erroneam…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 21/09/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PREPARO. REGULARIZAÇÃO. NÃO JUNTADA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. DESERÇÃO. 1. Os recursos interpostos perante o Superior Tribunal de Justiça devem vir acompanhados das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção. Precedentes. 2. Na hipótese, embora intimado para regularizar o preparo, o recorre…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.