Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 12/03/2013
PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA. ANÁLISE DE DOCUMENTOS. SÚMULA 7/STJ. 1. É defeso analisar os documentos dos autos, a fim de constatar se houve ou não ofensa à coisa julgada, na presente instância recursal. Inteligência da Súmula 7/STJ. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 264.275/PE, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 21/3/2013.)