JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
29/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 07/08/2012, p. 29/08/2012

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MEDIDA LIMINAR. INDEFERIMENTO. IMPETRAÇÃO. INICIAL DEFICIENTE. ORDEM DE PRISÃO. JUSTIFICATIVA. 1. A ausência do acórdão impetrado na petição inicial não permite que se constate, de plano, a existência da ilegalidade suscitada, de modo a permitir o deferimento de medida liminar. 2. A apresentação, posterior, do inteiro teor do julgado impugnado, há de ser tida como serôdia. 3. Hipótese na qual o Tribunal a quo apresentou fundamentação que justificou a necessidade de prisão do paciente. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 231.913/SP, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 29/8/2012.)
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