Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 18/12/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO DURANTE O PERÍODO DE PROVA. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL PATENTE. RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, expirado o prazo do livramento condicional sem suspensão ou prorrogação, a pena é automaticamente extinta, sendo ilegal a sua revogação posterior ante a constatação do cometimento de…