JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
01/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 18/12/2012, p. 01/02/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO DURANTE O PERÍODO DE PROVA. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL PATENTE. RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, expirado o prazo do livramento condicional sem suspensão ou prorrogação, a pena é automaticamente extinta, sendo ilegal a sua revogação posterior ante a constatação do cometimento de delito durante o período de prova. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 190.456/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 1/2/2013.)
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