JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/10/2016
Data de publicação
13/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 04/10/2016, p. 13/10/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO CARCERÁRIA. VERIFICAÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE. NÃO INTERRUPÇÃO. LAPSO TEMPORAL. SÚMULA 441/STJ. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula n. 441/STJ, a prática de falta grave, no curso da execução penal, não interrompe o lapso temporal para a obtenção do livramento condicional. 2. O entendimento adotado pela Corte de origem dissente da orientação jurisprudencial firmada no âmbito deste Sodalício. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 347.591/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 4/10/2016, DJe de 13/10/2016.)
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