JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/08/2012
Data de publicação
15/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 02/08/2012, p. 15/08/2012

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RENOVAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. PRETENSÃO DE NOVO JULGAMENTO. 1. Os embargos de declaração, de que trata o art. 535 do Código de Processo Civil, tem por finalidade exclusiva sanar omissão, contradição ou obscuridade, não podendo ser utilizado como meio de provocar novo julgamento. Assim, fica a embargante advertida de que a oposição de recursos com caráter nitidamente protelatório pode ensejar a aplicação de multa. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg no Ag n. 1.290.523/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 15/8/2012.)
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