- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 21/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 07/08/2012, p. 21/08/2012
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CAUTELAR PARA ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO ATIVO A RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. CAUTELAR EXTINTA. 1. Admite-se, em situações excepcionais, que o Superior Tribunal de Justiça, em pleito cautelar, possa atribuir efeito suspensivo ativo ao acórdão proferido pelo Tribunal a quo, desde que efetivamente tenham sido demonstrados os requisitos da plausibilidade do direito alegado, da urgência da prestação jurisdicional, bem como da viabilidade do próprio recurso nesta Corte. 2. No caso, não estão presentes os pressupostos para a concessão da cautelar, seja porque a pretensão nela deduzida ultrapassa os próprios limites delineados no apelo nobre, seja porque não há plausibilidade na pretensão recursal. 3. A alteração de posicionamento dos julgadores realizada enquanto não encerrada a sessão de julgamento, em virtude da apresentação de voto vista por um dos pares, não é atingida pela preclusão pro judicato. 4. Por outro lado, recentes precedentes desta Corte reconheceram que as matérias de ordem pública não se sujeitam à preclusão, podendo ser apreciadas a qualquer momento nas instâncias ordinárias. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg na MC n. 19.276/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 21/8/2012.)
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