- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2012
- Data de publicação
- 06/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 27/11/2012, p. 06/12/2012
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. 1. Admite-se, em situações excepcionais, que o Superior Tribunal de Justiça, em pleito cautelar, possa atribuir efeito suspensivo ao acórdão proferido pelo Tribunal a quo, desde que efetivamente tenham sido demonstrados os requisitos da plausibilidade do direito alegado, da urgência da prestação jurisdicional, bem como da viabilidade do próprio recurso nesta Corte. 2. Além da aparente omissão do acórdão recorrido, a fim de evitar grave lesão às finanças do Estado (os valores em discussão superam os seis milhões de reais), justifica-se a concessão da medida liminar. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na MC n. 20.058/PB, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 6/12/2012.)
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