JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
06/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 27/11/2012, p. 06/12/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. 1. Admite-se, em situações excepcionais, que o Superior Tribunal de Justiça, em pleito cautelar, possa atribuir efeito suspensivo ao acórdão proferido pelo Tribunal a quo, desde que efetivamente tenham sido demonstrados os requisitos da plausibilidade do direito alegado, da urgência da prestação jurisdicional, bem como da viabilidade do próprio recurso nesta Corte. 2. Além da aparente omissão do acórdão recorrido, a fim de evitar grave lesão às finanças do Estado (os valores em discussão superam os seis milhões de reais), justifica-se a concessão da medida liminar. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na MC n. 20.058/PB, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 6/12/2012.)
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