JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
13/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/02/2012, p. 13/04/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. ART. 530 DO CPC. AUSÊNCIA DE REFORMA DA SENTENÇA. INTERPOSIÇÃO DESCABIDA. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. 1. Hipótese em que o Tribunal a quo desproveu a Apelação interposta contra sentença que condenou o ora agravante pela prática de improbidade administrativa e julgou inadmissíveis os Embargos Infringentes posteriormente opostos. 2. O Recurso Especial mostra-se intempestivo, tendo em vista que a oposição de Embargos Infringentes incabíveis não tem o condão de sobrestar o prazo recursal, conforme orientação firmada no STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.373.775/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 13/4/2012.)
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