JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/09/2011
Data de publicação
03/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27/09/2011, p. 03/10/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES INCABÍVEIS. AUSÊNCIA DE SOBRESTAMENTO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. O presente Recurso Especial impugna acórdão que não conheceu da Apelação e da Remessa Necessária. Contra tal decisão, interpôs-se Embargos de Declaração, que foram rejeitados, e, em seguida, Embargos Infringentes, que deles não se conheceu. 2. A jurisprudência do STJ encontra-se consolidada no sentido de que a interposição de Embargos Infringentes incabíveis não tem o condão de sobrestar o prazo para o Recurso Especial. 3. In casu, os Embargos Infringentes foram regidos pelo art. 530 do CPC, com redação dada pela Lei 10.352/2001, não se configurando as duas hipóteses de cabimento deste recurso: julgamento não unânime pela reforma de sentença de mérito ou procedência de Ação Rescisória. 4. Inexistindo interrupção ou suspensão do prazo para o Recurso Especial, este encontra-se intempestivo, porquanto protocolado em 9.9.2008 (fl. 474), enquanto o acórdão recorrido adveio em 5.4.2006 (fl. 401). 5. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.276.561/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 3/10/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 01/06/2010

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS INFRINGENTES NÃO CABÍVEIS - VOTO MAJORITÁRIO QUE MANTEVE A SENTENÇA - AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL - RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. 1. Nos termos do art. 530 do CPC, são cabíveis embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou julgado procedente a ação rescisória. 2. No caso concreto, quanto ao reconhecimento da improbidade administrativa, o voto majori…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/02/2012

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. ART. 530 DO CPC. AUSÊNCIA DE REFORMA DA SENTENÇA. INTERPOSIÇÃO DESCABIDA. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. 1. Hipótese em que o Tribunal a quo desproveu a Apelação interposta contra sentença que condenou o ora agravante pela prática de improbidade administrativa e julgou inadmissíveis os Embargos Infringentes posteriormente opostos. 2. O Recurso Especial mostra-se intempestivo, tendo em vista que a oposição de Embargos Infringentes incab…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 04/10/2011

PROCESSO CIVIL. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA DE REFORMA DA SENTENÇA PELO ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE SUSPENSÃO DO PRAZO PARA O RECURSO CABÍVEL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. 1. O requisito do prequestionamento é indispensável, por isso que inviável a apreciação, em sede de recurso especial, de matéria sobre a qual não se pronunciou o Tribunal de origem, incidi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 07/08/2012

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. MATÉRIA DE NATUREZA PROCESSUAL. INADMISSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. 1. Após as alterações promovidas no art. 530 do CPC pela Lei nº 10.352/01, não é admissível a oposição de embargos infringentes contra acórdão que, por maioria de votos, acolhe a preliminar de coisa julgada, cassa a sentença e extingue a demanda sem resolução do mérito. Precedentes. 2. A oposição de embargos infringentes inadmissíveis não suspende ou inte…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 08/10/2013

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES INCABÍVEIS. INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. INOCORRÊNCIA. 1. São incabíveis os embargos infringentes interpostos em face de acórdão de apelação que não reformou sentença de mérito. 2. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a interposição de embargos infringentes incabíveis não suspende nem interrompe o prazo para interposição de recurso especial. 3. Recurso especial não conhecid…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.