JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
20/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 07/08/2012, p. 20/08/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POLICIAL MILITAR. EX-ESPOSA. PENSÃO. INOVAÇÃO DE TESE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STJ. ART. 28 DA LEI FEDERAL 3.765/60. IMPERTINÊNCIA. SÚMULA 284/STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Em agravo regimental é vedada a inovação de tese recursal. 2. Hipótese em que a tese deduzida no recurso especial, com base na alínea "c" do permissivo constitucional, vinculava-se à suposta existência de omissão não sanada pelo Tribunal de origem, e não acerca de má interpretação do art. 28 da Lei Federal 3.765/60, somente deduzida no agravo regimental. 3. A parte agravante não demonstrou qual a pertinência do art. 28 da Lei 3.765/60 (que dispõe sobre as pensões militares nas Forças Armadas) com o caso concreto, envolvendo pedido de pensão formulado por ex-esposa de Policial Militar do Estado de Minas Gerais. Incidência da Súmula 284/STF. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 89.027/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 20/8/2012.)
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