- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2012
- Data de publicação
- 17/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 06/09/2012, p. 17/09/2012
ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ÁGUA. DANO MORAL RECONHECIDO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela existência de dano moral em decorrência da não prestação do serviço de água e da cobrança indevida. Rever tal premissa, requer, necessariamente, o reexame dos fatos e provas, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no sentido de que a modificação do quantum arbitrado a título de danos morais somente é admitida, em recurso especial, na hipótese de fixação em valor irrisório ou abusivo, o que não ocorreu no presente caso. 3. A fixação da indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) não se mostra exorbitante, dadas as peculiaridades do caso, de forma que a sua revisão demanda também reavaliação de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 201.981/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/9/2012, DJe de 17/9/2012.)
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