- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 14/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/08/2012, p. 14/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DOCUMENTO APRESENTADO A POSTERIORI. INVIABILIDADE DE PROVOCAR A MODIFICAÇÃO DOS TERMOS DA DECISÃO RESCINDENDA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA COM AS HIPÓTESES DESCRITAS NO ART. 485 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos da Súmula 7/STJ, em sede de recurso especial, inviável a apreciação de alegação que exige, pela autoridade julgadora, o revolvimento do contexto fático probatório presente nos autos 2. No caso em concreto, o Tribunal a quo, a partir da análise do contexto fático-probatório presente nos autos, o documento apresentado não é capaz de se encaixar nos incisos VI e VII do art. 485 do CPC, visto que que considerou que referido documento não é capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento judicial favorável. Assim, patente a incidência da Súmula 7/STJ, razão pela qual fica obstada a análise pretendida. 3. No que tange à falta de interesse processual, o acórdão recorrido concluiu que a pretensão rescisória da parte recorrente não se encaixa em nenhuma das hipóteses do rol taxativo previsto no art. 485 do Código de Processo Civil. Assim o sendo, de fato, não há necessidade nem utilidade no manejo deste instrumento processual, razão pela qual carece interesse processual à parte recorrente. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 183.385/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 14/8/2012.)
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