- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 14/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 07/08/2012, p. 14/08/2012
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. GRATIFICAÇÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS (GOE). ART. 535, II, DO CPC. VIOLAÇÃO INEXISTENTE. MESMA GRATIFICAÇÃO INSTITUÍDA PELO DECRETO-LEI N. 1.714/79 RESTABELECIDA PELA LEI N. 8.162/91, ESTENDIDA AOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS PELA LEI N. 8.270/91. VEDADO O BIS IN IDEM. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. 1. Cuida-se de agravo regimental em recurso especial interposto contra acórdão que negou provimento à apelação dos servidores na sua postulação de percepção em duplicidade da gratificação de operações especiais (GOE), sob o argumento de que se tratam de duas parcelas remuneratórias com fundamento legal diverso. 2. Não se há falar em violação do art. 535, II, do Código de Processo Civil, já que o Tribunal de origem examinou a matéria de forma integral e completa. O não acolhimento do ponto de vista dos recorrentes não enseja violação do estatuto processual. 3. A decisão recorrida está em simetria com a jurisprudência do STJ, que consignou ter a gratificação de operações especiais (GOE) sido restabelecida pela Lei n. 8.162/91, estendida aos policiais rodoviários federais pela Lei n. 8.270/91, após a irregular supressão da sua primeva versão, criada pelo Decreto-Lei n. 1.714/79. Logo, não se tratam de duas gratificações diversas, já que ambas possuem a mesma natureza jurídica e os mesmos destinatários; assim, seu pagamento sobreposto ensejaria inaceitável bis in idem. Precedentes: AgRg no REsp 1.171.620/AL, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 3.4.2012; e REsp 1.225.015/AL, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 1º.9.2011. 4. Aplicável a Súmula 83/STJ, pois o Tribunal a quo decidiu de acordo com jurisprudência desta Corte. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.262.308/AL, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 14/8/2012.)
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