JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
14/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 07/08/2012, p. 14/08/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. BOLSA DE MESTRADO. PROGRAMA GOVERNAMENTAL. PERCEPÇÃO IRREGULAR DE MENSALIDADE. AUSÊNCIA DE DEVOLUÇÃO. DANO AO ERÁRIO. NÃO PRESCRIÇÃO. INSCRIÇÃO NO CADIN. DETERMINAÇÃO LEGAL. 1. Cuida-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial do agravante, em parte pelos dispositivos alegadamente violados não terem sido debatidos na origem; em outra, pelo acórdão recorrido estar fundamentado em matéria constitucional. A decisão recorrida descreve que o agravante recebeu bolsa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) para realizar mestrado no país, com o pagamento irregular de uma mensalidade; e como se negou a devolver o valor, teve seu nome inscrito no CADIN. 2. O tribunal de origem consignou que o débito do particular não prescreve, com fundamento no art. 37, § 5º, da Constituição Federal, em analogia a julgado do Pretório Excelso (MS 26.210/DF, Relator Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgado em 4.9.2008, publicado no DJe-192 em 10.10.2008 e no Ementário vol. 2.336-01, p. 170). 3. Não é possível conhecer do recurso especial interposto com o fito de reverter acórdão fundamentado em matéria constitucional, eis que tal competência é reservada ao Supremo Tribunal Federal, ao teor do art. 102, da Constituição Federal. Precedentes: AgRg no Ag 1.369.268/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20.3.2012, DJe 23.3.2012; e AgRg no AREsp 25.522/MG, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 13.3.2012, DJe 28.3.2012. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.264.339/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 14/8/2012.)
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