- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 14/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 07/08/2012, p. 14/08/2012
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. MÉDICO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. JORNADA DE QUARENTA HORAS. DUPLA JORNADA. VALOR PROPORCIONAL. 1. Os profissionais da área de saúde que optam pelo regime de trabalho de 40 horas semanais, nos termos da Lei n. 9.436/97, possuem o direito à incidência do adicional de tempo de serviço em relação aos dois turnos de 20 horas, por força do art. 1º, § 3º, do referido diploma legal, em convergência ao art. 4º, §§ 1º ao 3º, da Lei n. 8.216/91 e ao conceito de vencimentos. 2. Precedentes: REsp 1.266.408/PE, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 14.6.2012; REsp 1.220.196/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 9.9.2011; e REsp 1.120.510/RS, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 27.3.2012. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.302.578/BA, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 14/8/2012.)
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