- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2012
- Data de publicação
- 07/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 04/12/2012, p. 07/12/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. MÉDICO. LEI Nº 9.436/97. REGIME DE QUARENTA HORAS SEMANAIS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. VALOR DOS DOIS VENCIMENTOS BÁSICOS RELATIVOS À DUPLA JORNADA DE VINTE HORAS SEMANAIS. 1. Este Tribunal Superior firmou o entendimento de que os servidores públicos federais das categorias de Médico, Médico de Saúde Pública, Médico do Trabalho e Médico Veterinário que optaram pelo regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos da Lei nº 9.436/97, possuem o direito à incidência do adicional por tempo de serviço em relação aos vencimentos dos dois turnos de 20 (vinte) horas, por força do art. 1º, § 3º, do referido diploma legal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.053.586/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 4/12/2012, DJe de 7/12/2012.)
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