- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2014
- Data de publicação
- 18/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 11/11/2014, p. 18/11/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. MÉDICOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO PROPORCIONAL ÀS DUAS JORNADAS DE 20 HORAS. LEI 9.436/1997. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO FIRMADO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É firme o entendimento no âmbito do STJ no sentido de que os servidores da área de saúde que optaram pelo regime de trabalho de 40 horas semanais, nos termos da Lei 9.436/1997, possuem direito à incidência do adicional por tempo de serviço em relação aos vencimentos dos dois turnos de 20 horas, nos moldes do art. 1º, § 3º, do referido diploma legal. 2. Precedentes: REsp 1322490/BA, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 18/06/2013, DJe 26/06/2013; AgRg no REsp 1053586/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 04/12/2012, DJe 07/12/2012; AgRg no REsp 1302578/BA, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 07/08/2012, DJe 14/08/2012; REsp 1266408/PE, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 05/06/2012, DJe 14/06/2012; REsp 1220196/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 01/09/2011, DJe 09/09/2011. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 593.441/PB, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 18/11/2014.)
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