JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
08/08/2012
Data de publicação
30/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, j. 08/08/2012, p. 30/08/2012

Ementa

PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS BRESSER (JUN/87) E COLLOR I (MAIO/90). AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PLANO COLLOR II (FEV/91). PROCEDÊNCIA. ADEQUAÇÃO DO JULGADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ PACIFICADA NOS TERMOS DO ART. 543-C DO CPC. 1. A ação rescisória foi ajuizada para revisar os índices relativos aos expurgos inflacionários incidentes sobre a conta vinculada ao FGTS do réu. 2. No caso, o Supremo Tribunal Federal afastou a incidência da Súmula 343/STF, superando a fase do juízo rescindendo, restando o exame do pleito rescisório. 3. Quanto aos índices correspondentes ao Plano Bresser (jun/87) e Collor I (maio/90), a autora carece do interesse de agir, uma vez que, no primeiro caso, o expurgo não foi inserido pelo decisum rescindendo e, no segundo, foi utilizado índice mais favorável à autora - qual seja - 2,49% ao invés dos 5,38% requeridos na inicial. 4. No atinente ao mês de fevereiro/1991, a rescisória deve ser julgada procedente para adequar o acórdão impugnado à jurisprudência do STJ pacificada no julgamento do REsp 1.111.201/PE, submetido ao rito dos recursos repetitivos, devendo a correção monetária ser realizada com base na TR, no percentual de 7%. Precedentes da Primeira Seção. 5. Processo extinto sem resolução do mérito em relação aos índices de correção monetária dos meses de junho 1987 e maio de 1990 e ação rescisória procedente quanto ao período de fevereiro de 1991. (AR n. 1.925/RS, relator Ministro Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 8/8/2012, DJe de 30/8/2012.)
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