- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 13/11/2013
- Data de publicação
- 27/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 13/11/2013, p. 27/11/2013
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. FGTS. CORREÇÃO DOS SALDOS DAS CONTAS VINCULADAS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MAIO/90 E FEVEREIRO/91. 1. A matéria referente à correção monetária das contas vinculadas do FGTS, em razão das diferenças de expurgos inflacionários, foi decidida pela Primeira Seção/STJ, no regime do art. 543-C do CPC, nos seguintes feitos: REsp 1.111.201/PE, 1ª Seção, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe de 4.3.2013 e REsp 1.112.520/PE, 1ª Seção, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe de 4.3.2010. 2. No que se refere aos períodos tratados na presente ação, impõe-se a desconstituição do acórdão rescindendo, para que a correção monetária das contas vinculadas do FGTS sejam corrigidas do seguinte modo: 1) em maio/90 (Plano Collor I): no montante de 5,38%, pelo BTN; 2) em fevereiro/91 (Plano Collor II): no montante de 7%, pela TR. 3. Ação rescisória procedente. (AR n. 1.942/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 13/11/2013, DJe de 27/11/2013.)
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