JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
28/11/2012
Data de publicação
01/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, j. 28/11/2012, p. 01/02/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS BRESSER (JUN/87), COLLOR I (MAIO/90) E COLLOR II (FEV/91). PROCEDÊNCIA. ADEQUAÇÃO DO JULGADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A ação rescisória foi ajuizada pela Caixa Econômica Federal para revisar os índices relativos aos expurgos inflacionários incidentes sobre a conta vinculada ao FGTS do réu. 2. No caso, o Supremo Tribunal Federal afastou a incidência da Súmula 343/STF, superando a fase do juízo rescindendo, restando o exame do pleito rescisório. 3. No atinente ao mês de fevereiro/1991, a rescisória deve ser julgada procedente para adequar o acórdão impugnado à jurisprudência do STJ pacificada no julgamento do REsp 1.111.201/PE, submetido ao rito dos recursos repetitivos, devendo a correção monetária ser realizada com base na TR, no percentual de 7%. Precedentes da Primeira Seção. 4. O pleito também logra êxito quanto aos índices concernentes aos meses de junho de 1987 e maio de 1990, haja vista que esta Corte veio a consagrar o entendimento de que devem ser aplicados, respectivamente, os percentuais de 18,02% (LBC) e 5,38% (BTN), consoante a Súmula 252/STJ. Precedente: AR 1.572/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 16.11.09. 5. Ação rescisória julgada procedente. (AR n. 2.300/RS, relator Ministro Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 28/11/2012, DJe de 1/2/2013.)
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