- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2012
- Data de publicação
- 20/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 09/08/2012, p. 20/08/2012
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ARTIGO 33 DA LEI N.º 11.343/2006). CONDENAÇÃO PELO CRIME DE USO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE FALTA DE CORRELAÇÃO ENTRE OS FATOS DESCRITOS DA DENÚNCIA E OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. ORDEM DENEGADA. 1. O paciente foi denunciado por tráfico ilícito de entorpecentes, delito tipificado no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006 e absolvido. Em sede de apelação o paciente foi condenado pelo uso de entorpecentes, delito tipificado no art. 28 da Lei n.º 11.343/2006. Os fatos foram descritos na inicial, de forma a permitir o exercício da ampla defesa. Inclusive, em sede de defesa prévia e de alegações finais a Defensoria requereu a desclassificação do art. 33, caput, para o art. 28 da Lei n.º 11.343/2006. 2. No sistema processual pátrio, o agente se defende dos fatos a ele atribuídos e não da sua capitulação jurídica. Nulidade não caracterizada. 3. Ordem denegada. (HC n. 163.124/MG, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 9/8/2012, DJe de 20/8/2012.)
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