- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2012
- Data de publicação
- 31/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 14/08/2012, p. 31/08/2012
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. 1. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO. EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 2. ORDEM CONCEDIDA. 1. A expedição de mandado de prisão sem aduzir fundamentos concretos que justifiquem a necessidade da segregação cautelar do paciente, que permaneceu solto durante a instrução criminal e teve assegurado o direito de recorrer da sentença em liberdade, caracteriza constrangimento ilegal passível de correção na presente via processual. 2. Habeas corpus concedido para garantir ao paciente o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação. (HC n. 241.157/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 31/8/2012.)
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