JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/12/2011
Data de publicação
08/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 13/12/2011, p. 08/02/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RÉU QUE OBTEVE O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. APELAÇÃO. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. DETERMINAÇÃO DA PRISÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Toda prisão anterior à condenação transitada em julgado somente pode ser imposta por decisão concretamente fundamentada, mediante a demonstração explícita da sua necessidade, observado o artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. No caso, o Tribunal de origem, ao julgar o recurso de apelação interposto pela defesa, determinou a prisão do paciente sem declinar fundamentação que evidenciasse a necessidade da medida extrema antes do trânsito em julgado da condenação, visto que apenas se deteve a dizer "expeça-se mandado de prisão", o que configura o alegado constrangimento ilegal, ainda mais levando em conta que o paciente obteve, quando da prolação da sentença condenatória, o direito de recorrer em liberdade. 4. Habeas corpus concedido para garantir ao paciente o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação, se por outro motivo não estiver preso. (HC n. 180.674/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 8/2/2012.)
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