JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/08/2012
Data de publicação
30/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 14/08/2012, p. 30/08/2012

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO NÃO OFERECIDA. AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não há constrangimento ilegal a ser sanado se o Tribunal estadual, ao denegar a ordem no prévio habeas corpus, ratificou entendimento há muito firmado nesta Corte e no Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a alegação de nulidade por ausência de oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo, após ser proferida sentença condenatória, implica no reconhecimento da preclusão da eiva suscitada. 2. Recurso a que se nega provimento. (RHC n. 32.421/AP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 30/8/2012.)
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