JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/03/2012
Data de publicação
20/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 06/03/2012, p. 20/03/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PROPOSTA APRESENTADA NÃO ACEITA PELO RÉU. OMISSÃO DO JUÍZO DE PISO OU DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. 1. As condições para a suspensão condicional do processo não foram aceitas pelo paciente, circunstância que deu ensejo ao prosseguimento da ação penal. 2. Não sendo constatada omissão por parte do Ministério Público em ofertar o benefício, tampouco do juízo competente em processar a proposta apresentada, não existe constrangimento ilegal sanável pela via eleita. 3. Ordem denegada. (HC n. 220.077/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 20/3/2012.)
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