- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2014
- Data de publicação
- 13/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 02/10/2014, p. 13/10/2014
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA. RAZOABILIDADE DA DEMORA. SÚMULA 64/STJ. JÚRI DESIGNADO PARA DATA PRÓXIMA. I - O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais (Precedentes do STF e do STJ). II - Após os pacientes terem sido pronunciados - o que se deu em menos de dois anos após a efetivação da prisão cautelar -, em grande parte, o atraso na realização do julgamento pelo Tribunal do Júri pode ser atribuído à defesa, que, por diversas vezes, postulou seu adiamento, de forma a atrair a incidência da Súmula 64/STJ: "Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução provocado pela defesa". III - Ademais, a sessão de julgamento foi designada para data próxima (final deste mês), afastando-se, por ora, o constrangimento ilegal. Habeas Corpus denegado. (HC n. 298.761/RJ, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 13/10/2014.)
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