Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. EX-COMBATENTE. PENSÃO. MATÉRIA CONTROVERTIDA NOS TRIBUNAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 343/STF. 1. Se a interpretação era controvertida nos Tribunais à época em que foi proferida a decisão rescindenda (interpretação do art. 1º da Lei 5.315/1967, que define a condição de ex-combatente para fins de concessão da pensão especial prevista no art. 53, II, do ADCT), não cabe Ação Rescisória por ofensa à literal disposição de lei, ainda que a jurisprudênci…