JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/08/2012
Data de publicação
22/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/08/2012, p. 22/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO-CABIMENTO. NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. 1. A Constituição Federal, em seu art. 105, II, b, atribui competência ao STJ para julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão. 2. No caso, o recurso ordinário foi interposto contra decisão monocrática de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que indeferiu liminarmente a petição inicial da ação mandamental, quando ainda era cabível a interposição de agravo regimental para o órgão colegiado de origem. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 37.805/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 22/8/2012.)
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