JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/09/2012
Data de publicação
12/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/09/2012, p. 12/09/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO-CABIMENTO. NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. 1. A não interposição do agravo interno para impugnar a decisão e provocar a manifestação do órgão colegiado quanto ao decidido impede o conhecimento do recurso ordinário, em decorrência do não esgotamento das instâncias ordinárias. Trata-se de erro grosseiro que impede a aplicação do princípio da fungibilidade. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 38.533/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/9/2012, DJe de 12/9/2012.)
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