Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 14/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO-CABIMENTO. NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. 1. A Constituição Federal, em seu art. 105, II, b, atribui competência ao STJ para julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão. 2. No caso, o recurso o…