- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2012
- Data de publicação
- 22/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 14/08/2012, p. 22/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EFEITOS DA REDUÇÃO REMUNERATÓRIA MANTIDA COM A EDIÇÃO DA LCE 32/2001. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. AFRONTA AO 535, I, DO CPC. INEXISTÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não é cabível, em recurso especial, o exame de questões que demandam a reapreciação de direito local, em virtude do óbice da Súmula 280/STF. 2. Tendo o Tribunal de origem se pronunciado de forma clara e precisa sobre as questões postas nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão, não há falar em afronta ao art. 535, II, do CPC, não se devendo confundir "fundamentação sucinta com ausência de fundamentação" (REsp 763.983/RJ, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, DJ 28/11/05). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 77.982/PE, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 22/8/2012.)
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