JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
27/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 21/08/2012, p. 27/08/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFRONTA AOS ARTS. 458 E 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA LOCAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Tendo o Tribunal de origem se pronunciado de forma clara e precisa sobre as questões postas nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão, não há falar em afronta aos arts. 458 e 535, II, do CPC, não se devendo confundir "fundamentação sucinta com ausência de fundamentação" (REsp 763.983/RJ, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, DJ 28/11/05). 2. Decidida a controvérsia pelo Tribunal de origem à luz de lei local, incide na espécie a Súmula 280/STF. 3. "Em sede de recurso especial, não cabe alegação de violação ao art. 2º, § 1º, da LICC, quando, para sua análise, for preciso examinar minuciosamente legislação local. Incidência da Súmula 280/STF" (AgRg no REsp 1.132.795/RN, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, DJe 26/4/10). 4. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula 182/STJ). 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 79.912/PI, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 27/8/2012.)
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