JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/08/2012
Data de publicação
22/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 14/08/2012, p. 22/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PROCESSUAL CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE NO PRESENTE CASO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO FUNDADO EM ELEMENTOS FÁTICOS E PROBATÓRIOS. REEXAME VEDADO PELA SÚMULA 7/STJ. OFENSA À COISA JULGADA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. 2. A inversão do que restou decidido, como pretendido pelo recorrente, demandaria o reexame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência que contraria a Súmula 7/STJ. 3. É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles (Súmula 283/STF). 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.251.751/SE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 22/8/2012.)
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