JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/08/2012
Data de publicação
20/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 14/08/2012, p. 20/08/2012

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER INFRINGENTE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DEPÓSITO. DISCUSSÃO DE CONTRATO DE EGF. INADEQUAÇÃO DA VIA. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. Face o entendimento desta Corte, a ação de depósito é via inadequada para discussão de contrato vinculado a empréstimos do governo federal - EGF. 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (EDcl no REsp n. 1.186.102/MS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 20/8/2012.)
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