JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/09/2012
Data de publicação
20/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/09/2012, p. 20/09/2012

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE DEPÓSITO. BENS FUNGÍVEIS. EGF. PARTES QUE CELEBRARAM O CONTRATO DE DEPÓSITO DISTINTAS DAQUELAS QUE FORMALIZARAM O CONTRATO DE MÚTUO. CONTRATADO POR TERCEIROS. 1."É cabível ação de depósito se o contrato de depósito clássico (simples), vinculado a operação 'Empréstimos do Governo Federal - EGF', ainda que de bens fungíveis, for destinado à guarda e conservação de mercadorias e for celebrado por partes distintas daquelas que celebraram o contrato de mútuo". Precedentes. 2. Agravo regimental a que se dá provimento e embargos de declaração prejudicados. (EDcl no AgRg no REsp n. 750.775/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/9/2012, DJe de 20/9/2012.)
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