JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/05/2013
Data de publicação
15/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 07/05/2013, p. 15/05/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL - FALÊNCIA - RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DESCONTADAS DOS SALÁRIOS DOS EMPREGADOS E NÃO REPASSADAS AO INSS - EXCLUSÃO DOS JUROS - AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA ENTRE OS DISPOSITIVOS INDICADOS COMO VIOLADOS E AS TESES APRESENTADAS NO RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULAS 282 E 284/STF. 1. Em não havendo relação temática direta entre o dispositivo de lei federal apontado como violado e as teses desenvolvidas no recurso especial, conclui-se pela deficiência na fundamentação do especial a ensejar a incidência da Súmula 284/STF. 2. Inviável análise de teses não debatidas na instância de origem. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. 3. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.195.707/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 7/5/2013, DJe de 15/5/2013.)
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