JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/09/2013
Data de publicação
18/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 03/09/2013, p. 18/09/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO - FALÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INOCORRÊNCIA DOS DESCONTOS - REEXAME DE FATOS E PROVAS - SÚMULA 7 DO STJ. 1. Diante de oposição frontal entre o que se afirma no recurso especial e o que se consignou no acórdão recorrido a respeito de questão probatória essencial para o deslinde da controvérsia, é inviável o apelo nobre, a teor da orientação fixada na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 2. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.280.835/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 18/9/2013.)
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