- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 03/02/2021
- Data de publicação
- 02/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 03/02/2021, p. 02/03/2021
QUESTÃO DE ORDEM. PENAL E PROCESSO PENAL. INQUÉRITO. PEDIDO DE INSTAURAÇÃO. INDEFERIMENTO. INCURSÃO NO MÉRITO. VOTO VENCEDOR DIVERGENTE. SUBSTITUIÇÃO DA RELATORIA. ARTIGO 52 C/C ARTIGO 101, DO RISTJ. I - Trata-se de questão de ordem suscitada para a definição, pela Corte Especial, da relatoria do Inquérito n. 1.442/DF. II - Voto vencido, que indeferiu o pedido do Ministério Público Federal para a abertura do inquérito, não se restringiu aos aspectos formais e incidentais da admissibilidade de investigação, mas adentrou no mérito da matéria debatida, votando pela atipicidade da conduta e pela inexistência de crime. III - Hipótese de substituição da relatoria, nos termos dos arts. 52, II c/c art. 101 do RISTJ. (QO no Inq n. 1.442/DF, relator Ministro Raul Araújo, relator para acórdão Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 3/2/2021, DJe de 2/3/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.