JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
03/02/2021
Data de publicação
02/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 03/02/2021, p. 02/03/2021

Ementa

QUESTÃO DE ORDEM. PENAL E PROCESSO PENAL. INQUÉRITO. PEDIDO DE INSTAURAÇÃO. INDEFERIMENTO. INCURSÃO NO MÉRITO. VOTO VENCEDOR DIVERGENTE. SUBSTITUIÇÃO DA RELATORIA. ARTIGO 52 C/C ARTIGO 101, DO RISTJ. I - Trata-se de questão de ordem suscitada para a definição, pela Corte Especial, da relatoria do Inquérito n. 1.442/DF. II - Voto vencido, que indeferiu o pedido do Ministério Público Federal para a abertura do inquérito, não se restringiu aos aspectos formais e incidentais da admissibilidade de investigação, mas adentrou no mérito da matéria debatida, votando pela atipicidade da conduta e pela inexistência de crime. III - Hipótese de substituição da relatoria, nos termos dos arts. 52, II c/c art. 101 do RISTJ. (QO no Inq n. 1.442/DF, relator Ministro Raul Araújo, relator para acórdão Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 3/2/2021, DJe de 2/3/2021.)
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