- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 01/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 16/12/2020, p. 01/02/2021
PROCESSO PENAL. INQUÉRITO POLICIAL. DESEMBARGADOR. AUTORIDADE COM PRERROGATIVA DE FORO. COMETIMENTO, EM TESE, DE ILÍCITO PENAL. INDEFERIMENTO DE INSTAURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. I. Compete ao Superior Tribunal de Justiça autorizar investigação contra desembargador pela prática, em tese, de ilícito penal. II. O indeferimento prematuro da instauração de inquérito deve ocorrer apenas em situações excepcionalíssimas de patente atipicidade da conduta ou em caso de flagrante ilegalidade (Pet 7791, Rel. Ministro EDSON FACHIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/04/2019, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 09-03-2020 PUBLIC 10-03-2020). III. Agravo regimental provido para deferir a instauração de inquérito policial contra a autoridade indicada. (AgRg no Inq n. 1.442/DF, relator Ministro Raul Araújo, relator para acórdão Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 16/12/2020, DJe de 1/2/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.