- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2012
- Data de publicação
- 29/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 21/08/2012, p. 29/08/2012
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CULPABILIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MAUS-ANTECEDENTES. MOTIVAÇÃO VÁLIDA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. 1. Na hipótese, a fundamentação relativa à culpabilidade não permite a majoração da pena-base, pois qualquer prática criminosa causa indignação e repulsa por parte da sociedade, confundindo-se tal circunstância com o próprio elemento integrante da estrutura do crime, em sua concepção tripartida. 2. Da mesma maneira, o motivo apontado (busca pelo lucro fácil) e as consequências do delito (não recuperação da res furtiva) não podem ser considerados em desfavor do paciente, pois constituem elemento inerente ao tipo penal. 3. Procedido o redimensionamento da reprimenda, e, assim, remanescendo apenas uma circunstância judicial desfavorável - maus antecedentes -, a pena-base deve ser reduzida. 4. Habeas corpus concedido parcialmente para reduzir a pena imposta ao paciente a 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, mantido o regime semiaberto para início de seu cumprimento, e 16 (dezesseis) dias-multa. (HC n. 87.710/DF, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 29/8/2012.)
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