- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2012
- Data de publicação
- 27/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/08/2012, p. 27/08/2012
HABEAS CORPUS. ESTUPRO. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. ILEGITIMIDADE DO ÓRGÃO MINISTERIAL. INOCORRÊNCIA. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA EM SEDE INQUISITIVA. PRESCINDIBILIDADE DE PROVA OU OUTRA FORMALIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA (ART. 21 DO CP). ERRO DE PROIBIÇÃO ESCUSÁVEL. IMPROCEDÊNCIA. AFERIÇÃO QUE DEMANDA REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. 1. Nos moldes do art. 225, § 1º, I, do Código Penal (com redação anterior ao advento da Lei n. 12.015/2009), evidenciando-se a hipossuficiência do responsável pela menor no ato da representação, o Ministério Público está legitimado a oferecer denúncia. 2. Na espécie, cuida-se de ação penal em que se apura suposto crime de estupro praticado contra adolescente, com presunção de violência. Consoante termo colhido em sede inquisitiva, a genitora da vítima representou contra o paciente, declarando ser pobre, circunstância que autorizava, à época, a propositura da ação penal pública. 3. Não há falar em ilegitimidade ativa do órgão ministerial, pois inexigível prova do estado de pobreza ou outra formalidade, bastando a simples declaração verbal. 4. Quanto ao pleito de reconhecimento da causa de diminuição da pena - art. 21 do Código Penal (erro de proibição escusável) -, este revela-se inviável, ante o fundamento consignado na instância ordinária, lastreado em confissão colhida em sede inquisitiva, conjugada com as demais provas produzidas na instrução. Análise que demandaria incursão probatória, inadmissível em sede de habeas corpus. 5. Ordem denegada. (HC n. 130.716/AC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 27/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.