- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2012
- Data de publicação
- 27/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 16/08/2012, p. 27/08/2012
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE DELITIVA DEMONSTRADA PELO TRIBUNAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. 1. A pronúncia constitui juízo de admissibilidade da acusação, não exigindo prova incontroversa da existência do crime. Cumpre ao Tribunal Popular, forte no princípio constitucional da soberania do Júri, o exame aprofundado dos fatos imputados ao réu. 2. Demonstrados suficientemente a materialidade e os indícios de autoria delitiva, não cabe, na via estreita do habeas corpus, o reexame dos elementos de prova que conduziram à pronúncia do acusado. 3. No caso, a tentativa de homicídio qualificado encontra-se suficientemente demonstrada pelos depoimentos, pelo relatório de atendimento ao local do crime, bem como pelo exame pericial, o qual, embora deficiente, atesta categoricamente a existência de lesões no antebraço da vítima. 4. Ordem denegada. (HC n. 163.881/ES, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 27/8/2012.)
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